terça-feira, 18 de outubro de 2011

Sobre jornalismo e seu código de conduta

Boa tarde Povo Batalhador de Corinthians!

Após o silencio da mídia sobre domingo perante o escandaloso pênalti inventado pras Marias e levando em consideração todo o auê que é feito quando a situação é inversa, andei dando uma olhada no código de ética do Jornalista.

Pífio. Triste ver a conduta dos "jornalistas" perante o Código que deveria reger suas atitudes.

Simplesmente porque muito do que reza ali é desrespeitado de forma explícita pelos “jornalistas”, e o pior, na maioria das vezes uma omissão que atende a interesses "ocultos".

Exemplificado, vou reproduzir (com as mesmas palavras, na base do Ctrl + C / Ctrl + V) e, no fim, comentar sobre alguns pontos que me chamaram a atenção.

I - Do direito à informação

Art. 2º - A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.

Art. 3º - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.

Art. 4º - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.

Art. 5º - A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.

II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 7º - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art. 9º - É dever do jornalista:

a) Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público.

d) Valorizar, honrar e dignificar a profissão.

f) Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação.

Art. 10 - O jornalista não pode:

b) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.

c) Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate.

d) Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual.

III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 13 - O jornalista deve evitar a divulgação de fatos:

a) Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas.

Art. 14 - O jornalista deve:

b) Tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art. 15 - O jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

Art. 16. O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.


O Artigo 2º e 3º seriam um só, “a divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação independente da natureza de sua propriedade, assim como deve se pautar pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo”. Fosse pra grifar ou negritar o mais importante da frase, seria ela toda.

Lamentavelmente muito disso é deixado de lado. Informações são manipuladas e apenas parte conveniente são divulgadas, a omissão praticada desobedece ao Artigo 10º, letra d. Muitas das vezes a busca por ridicularizar certa parte e/ou exaltar outra se dá por meio de insinuações e mentiras contadas mil vezes, no intuito de se tornar uma verdade.

Sobre obrigação social é melhor nem comentar.

Quando se fala da conduta do jornalista é o ponto que mais me chama atenção. O Artigo 7º definiria num geral como um jornalista deveria proceder, “Art. 7º - O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.”. Nada mais, nada menos. Bastaria que fosse baseado nesse artigo para um trabalho exemplar. Mas não é assim.

E mesmo com o reforço em todos os outros (sim, porque os artigos nada mais são do que repetições em torno de um fator, boa conduta com honestidade) que destaquei aqui, muitos jornalistas se vendem e se deixam levar pelo interesse próprio, e bem pior que isso - digno de rasgar o diploma, se deixam levar pela paixão clubística.

As invenções e conspirações sobre arbitragem - que causam histeria em alguns e berros em outros, as oportunistas matérias que misturam Corinthians e PF - através de supostas acusações à presidente, desenterrando a MSI sempre que possível e até nesse mais recente caso de Emerson; e as constatações feitas por jornalistas pseudos engenheiros-arquitetos sobre a construção do estádio.. tudo isso através de omissão de certas verdades das quais os mesmos tem conhecimento, e sabem que fazem cair por terra todo o judas que pintam do Corinthians por aí.

E como disse, os artigos são redundantes uns aos outros se considerado o fator da honestidade, a verdade. Desrespeitar um deles é desrespeitar por tabela muitos dos outros; se há omissão de verdade (artigo 7), principalmente atendendo a interesses particulares (artigo 13, letra A), há desrespeito à pessoas citadas (artigo 14, letra B), principalmente se determinada instituição ou pessoa é sempre questionada com insinuações sem direito a réplica quando a situação se inverte (artigo 10, letra C e artigo 15). Deixar de relatar TODOS os fatos (artigo 9, letra A) por interesses terceiros, e oque mais vem ocorrendo, por paixão clubística (artigo 16) que leva o jornalista de determinado estado ir contra ao avanço de determinado clube da mesma federação por rancor do mesmo.

Qualquer semelhança com diversas matérias de um certo órgão de imprensa com relação ao Corinthians, definitivamente, não é mera coincidência.

Oque fizeram essa semana é um retrato disso tudo. Ano passado, 30 minutos após o fim do jogo entre Corinthians x Cruzeiro no Pacaembu, haviam vídeos aos montes do xilique dos azuis (Fabrício, Cuca e Perrela) e vários jornalistas debatiam o assunto utilizando o termo "apito amigo". Pra quem não se lembra, berravam que o lance que está nas fotos à seguir não foi penalti.





Elas falam por mim.

Depois do penal do último domingo, contra o mesmo Cruzeiro, Adenor representou a nação e soltou o verbo. Mas nada de divulgação como a do ano passado. Pouco se falou, pouco se repetiu o próprio lance e ninguém nem sabe o nome do árbitro que o marcou. Pra poder reproduzir aqui, tive de gravar da TV. Confiram aqui.

E Adenor fala bem. "Se marca alguma coisa pro Corinthians, Deus nos acuda! Tenho de responder 20 perguntas sobre apito amigo, então quando é a meu favor deixa eu falar, pelo menos para equilibrar". Fala bem e fala verdade.

E algum jornalista ficou martelando isso nos noticiários de esportes do dia seguinte ? A verdade, a vez a quem sempre sofre acusação, alguém fez de forma correta a divulgação desta declaração ? Não! Não há interesse em deixar a verdade acima de tudo, não há interesse se é favor do time que por muitas vezes não é tratado com respeito e ao qual sempre há insinuações disso e daquilo.

Deixa que o Povo então faça a divulgação, pra que chegue aos ouvidos de todos. Infelizmente, a crônica esportiva passa pelo seu pior momento, são poucos os que se salvam na profissão. Torcedor tem que ficar atento, pra não ser enganado pela ideia da mentira contada mil vezes.

Vamos nos ligar Fiel.

#VaiCORINTHIANS

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